Justiça reconhece direito de mãe solo a horário especial para cuidar de filhos gêmeos com diabetes: uma vitória do afeto sobre a burocracia

Uma professora universitária de Curitiba conquistou na Justiça o direito a horário de trabalho especial e home office para cuidar dos filhos gêmeos de 5 anos com diabetes tipo 1, doença crônica que exige atenção constante. A juíza federal reconheceu que o cuidado materno é essencial e que o serviço público deve se adaptar à realidade das famílias — não o contrário.
Uma decisão emblemática da Justiça Federal do Paraná acaba de reacender o debate sobre a conciliação entre maternidade, trabalho e cuidado com filhos com necessidades especiais. A juíza federal Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba, autorizou uma professora universitária a trabalhar em regime de home office com horários flexibilizados, permitindo que ela cuide dos filhos gêmeos, de apenas cinco anos, diagnosticados com Diabetes Mellitus tipo 1, doença crônica, sem cura, que exige vigilância constante.
Trata-se de uma vitória que transcende o caso individual e estabelece um importante precedente para o funcionalismo público. A decisão reconhece que o serviço público não pode fechar os olhos para a realidade das servidoras mães, especialmente quando se trata de crianças que demandam cuidados permanentes.
Uma decisão emblemática da Justiça Federal do Paraná acaba de reacender o debate sobre a conciliação entre maternidade, trabalho e cuidado com filhos com necessidades especiais. A juíza federal Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba, autorizou uma professora universitária a trabalhar em regime de home office com horários flexibilizados, permitindo que ela cuide dos filhos gêmeos, de apenas cinco anos, diagnosticados com Diabetes Mellitus tipo 1, doença crônica, sem cura, que exige vigilância constante.
Trata-se de uma vitória que transcende o caso individual e estabelece um importante precedente para o funcionalismo público. A decisão reconhece que o serviço público não pode fechar os olhos para a realidade das servidoras mães, especialmente quando se trata de crianças que demandam cuidados permanentes.
A maternidade real bate à porta do serviço público
A autora da ação vinha conciliando as exigências da vida acadêmica com os cuidados do lar até 2019, quando seus dois filhos foram diagnosticados com diabetes. Desde então, a rotina passou a ser dominada por medições de glicemia, aplicações de insulina e uma vigilância constante sobre alimentação e saúde. Isso tornou inviável a rigidez dos horários presenciais.
A universidade, no entanto, argumentou que o pai poderia assumir essa função — esquecendo, propositalmente, que a professora detém a guarda unilateral dos filhos. Em outras palavras, a responsabilização exclusiva da mãe pelo cuidado foi ignorada, como tantas vezes acontece.
A magistrada, com sensibilidade e firmeza, decidiu que a estrutura funcional da autora não pode ser imposta de forma definitiva pelo Judiciário. Pelo contrário, deve acompanhar a realidade dinâmica de quem cuida de duas crianças dependentes de monitoramento contínuo para sobreviver.
A universidade, no entanto, argumentou que o pai poderia assumir essa função — esquecendo, propositalmente, que a professora detém a guarda unilateral dos filhos. Em outras palavras, a responsabilização exclusiva da mãe pelo cuidado foi ignorada, como tantas vezes acontece.
A magistrada, com sensibilidade e firmeza, decidiu que a estrutura funcional da autora não pode ser imposta de forma definitiva pelo Judiciário. Pelo contrário, deve acompanhar a realidade dinâmica de quem cuida de duas crianças dependentes de monitoramento contínuo para sobreviver.
Um passo à frente na proteção de direitos fundamentais
A decisão está ancorada no artigo 227 da Constituição Federal, que assegura à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde. Também dialoga com tratados internacionais, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional.
O reconhecimento do direito ao horário especial não significa privilégio. Trata-se de um ajuste razoável e proporcional, diante de uma condição concreta. A juíza foi clara: o horário especial implica compensação, mas essa compensação não pode ignorar o valor humano que está em jogo.
O reconhecimento do direito ao horário especial não significa privilégio. Trata-se de um ajuste razoável e proporcional, diante de uma condição concreta. A juíza foi clara: o horário especial implica compensação, mas essa compensação não pode ignorar o valor humano que está em jogo.
E se fosse com você?
Essa decisão comove e inspira porque toca em um ponto sensível: o desafio cotidiano das mães que acumulam as funções de educadora, provedora e cuidadora. Quantas servidoras públicas, Brasil afora, enfrentam jornadas duplas ou triplas, invisibilizadas pelo próprio sistema que deveria protegê-las?
Este caso mostra que o Judiciário pode — e deve — ser um instrumento de empatia institucionalizada, atuando para corrigir desequilíbrios e devolver dignidade às relações de trabalho. Ao permitir que essa mãe concilie seu papel profissional com o cuidado responsável dos filhos, a Justiça afirma, com todas as letras: cuidar é também um direito.
Este caso mostra que o Judiciário pode — e deve — ser um instrumento de empatia institucionalizada, atuando para corrigir desequilíbrios e devolver dignidade às relações de trabalho. Ao permitir que essa mãe concilie seu papel profissional com o cuidado responsável dos filhos, a Justiça afirma, com todas as letras: cuidar é também um direito.
Um precedente que pode inspirar novas políticas públicas
Mais do que uma simples decisão judicial, este caso lança luz sobre a urgência de políticas públicas que garantam o direito ao cuidado dentro da administração pública. É hora de regulamentar, de forma ampla, a concessão de horário especial a servidores com filhos que demandam atenção permanente — não como favor, mas como direito social e constitucional.
A vitória dessa professora representa um alívio para sua família. Mas também carrega o poder simbólico de abrir caminhos para outras mulheres que, como ela, resistem diariamente à rigidez institucional para manter vivos os seus afetos.
📌 Justiça que humaniza é justiça que transforma.
📌 Cuidar é trabalho — e precisa ser reconhecido como tal.
—
Fonte: Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
#sevidorpúblicofederal #servidorpúblico #horárioespecial #maternidade #filhos #professor #professora #diabetestipo1 #homeoffice #decisãodajustiça #direitodasmulheres #mãessolo #justiçasocial
A vitória dessa professora representa um alívio para sua família. Mas também carrega o poder simbólico de abrir caminhos para outras mulheres que, como ela, resistem diariamente à rigidez institucional para manter vivos os seus afetos.
📌 Justiça que humaniza é justiça que transforma.
📌 Cuidar é trabalho — e precisa ser reconhecido como tal.
—
Fonte: Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
#sevidorpúblicofederal #servidorpúblico #horárioespecial #maternidade #filhos #professor #professora #diabetestipo1 #homeoffice #decisãodajustiça #direitodasmulheres #mãessolo #justiçasocial