Decisões Concurso Público & Servidor Público - Justiça garante pensão vitalícia para companheira de servidor aposentado: união estável reconhecida vale tanto quanto casamento

Inicial > Decisões Concurso Público & Servidor Público - Justiça garante pensão vitalícia para companheira de servidor aposentado: união estável reconhecida vale tanto quanto casamento

Justiça garante pensão vitalícia para companheira de servidor aposentado: união estável reconhecida vale tanto quanto casamento
Você sabia que não precisa ser casada no papel nem estar cadastrada como dependente para ter direito à pensão por morte de servidor público aposentado?
Se a união estável for reconhecida pela Justiça, o benefício é vitalício e garantido por lei!

Foi exatamente isso que decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao julgar um caso envolvendo uma mulher que manteve união estável com um servidor aposentado do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Inicialmente, o pedido dela havia sido negado na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Mas, ao recorrer, ela provou que a união estável já havia sido reconhecida judicialmente em sentença transitada em julgado, proferida por Vara de Família especializada do TJDFT.
A decisão do relator, Desembargador Federal João Luiz de Sousa, seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que:
“A companheira tem direito à pensão por morte de servidor público, mesmo sem estar cadastrada como dependente, desde que a relação tenha sido pública, contínua e com o objetivo de formar família. A única condição é que não haja impedimento para transformar essa união em casamento — ou seja, que o falecido não estivesse legalmente casado, salvo se comprovada separação de fato.”
Ou seja, o vínculo afetivo e estável com o servidor tem o mesmo peso que o casamento, como reconhece o art. 226, § 3º da Constituição Federal, que dá à união estável o status de entidade familiar.
Resultado: a Justiça reconheceu o direito da autora de receber pensão por morte vitalícia, uma vitória para quem constrói uma vida em comum mesmo sem casamento formal.
O que você precisa saber
  • A união estável precisa ser pública, contínua e com intenção de formar família
  • Mesmo sem cadastro no órgão, é possível garantir direitos previdenciários
  • Uma sentença judicial anterior reconhecendo a união tem força decisiva
  • Não é necessário estar casada no papel para ter direito à pensão
Fonte oficial:
TRF1 – Processo nº 0044094-96.2013.4.01.3400
Data do julgamento: 06/03/2025
Relator: Desembargador Federal João Luiz de Sousa
Essa decisão fortalece os direitos de quem vive em união estável. Conhece alguém nessa situação? Compartilhe essa informação!
 
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
 
#DireitoDoServidor #Pensão #FamíliaProtegida #Pais #Filhos #JustiçaParaServidores #DireitoDeRemoção #UniãoEstável #ProteçãoÀFamília #ServidorPúblico #DireitosConstitucionais #AdvocaciaEspecializada #ServidorPúblicoFederal #Aposentadoria #BemEstarFamiliar
 

CONHEÇA

Atendimento on-line com Privacidade, Conforto e Segurança pelo WhatsApp clique no link do site ou (11) 97226-4520 
 (11) 2791-9608

  
End.: Rua José Bonifácio, 24 - Centro Histórico - São Paulo - SP


   
  

entre em contato

R. José Bonifácio, 24 - Sé

11 972264520

contato@cristianamarques.com.br

CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA - 2013 - 2024 - Todos os direitos reservados.

icone-whatsapp 1