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Decisões Favoráveis Concurso Público & Servidor Público - Decisão: TRF4 concede à professora da Marinha com filhos especiais o regime de horário reduzido
 
Decisão: TRF4 concede à professora da Marinha com filhos especiais o regime de horário reduzido
De 31 horas semanais, para 20 horas, sem desconto remuneratório e nem necessidade de compensação. A servidora tem dois filhos com necessidades especiais que necessitam constantemente da mãe.
 
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, na última semana, que União conceda o regime de horário reduzido de trabalho a uma professora da Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina. Segundo a decisão da 4ª Turma, a servidora tem dois filhos com necessidades especiais que necessitam constantemente da mãe.
 
Em março de 2017, após a Marinha ter emitido um boletim dizendo que a concessão do horário especial ao servidor está condicionada à prévia inspeção de saúde do dependente/familiar, por junta médica oficial, a servidora realizou a inspeção de saúde dos seus dois filhos, que confirmou a condição das crianças.
 
Porém, em novembro do mesmo ano, a Administração não havia respondido o pedido da servidora. Ela alega que submeteu os filhos a novas avaliações com psicopedagoga e médica neurologista, a fim de demonstrar a dependência dos mesmos, a ensejar a necessidade de redução da jornada de trabalho.
 
A servidora, não recebendo o retorno da Administração, ajuizou ação na 3ª Vara Federal de Florianópolis solicitando o regime de horário especial de trabalho para cumprir em vez das 31 horas semanais, apenas 20 horas, sem desconto remuneratório e nem necessidade de compensação.
 
O pedido foi indeferido, pois o juiz de primeira instância entendeu que a necessidade dos filhos não se mostrava suficientemente demonstrada para justificar a redução da carga horária da autora.
 
Ela então recorreu ao tribunal, pedindo a reforma da sentença.
 
O relator do caso, desembargador federal Luis Alberto d’Azevedo Aurvalle, deu provimento à apelação. “No caso dos autos é importante ponderar a gravidade da situação como um todo, sendo inegável que a agravante é mãe de dois meninos com necessidades especiais que necessitam de sua presença constantemente”, afirmou o magistrado.
 
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
 
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