Decisões Recentes - Decisão - Terceirização de serviços não se justifica quando o órgão dispõe de candidatos aprovados em concurso.

Inicial > Decisões Recentes - Decisão - Terceirização de serviços não se justifica quando o órgão dispõe de candidatos aprovados em concurso.

Decisão - Terceirização de serviços não se justifica quando o órgão dispõe de candidatos aprovados em concurso.
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) pare de terceirizar serviços jurídicos e convoque um concursado para a vaga de procurador na Superintendência Regional do Maranhão. O julgamento confirmou a sentença da 6ª Vara Federal do Maranhão após o Ministério Público Federal (MPF) propor a ação, com o argumento de que a contratação de terceirizados para a atividade-fim da administração pública é ilegal e inconstitucional sem a justificativa de situação excepcional.
 
No processo, o MPF apontou que a Conab mantinha contrato de prestação de serviços de advocacia com escritório particular mesmo tendo candidato aprovado em concurso público aguardando nomeação. Segundo o ente público, essa situação ofende o artigo 37 da Constituição Federal.
 
A Conab alegou optar pela terceirização devido à característica de sazonalidade de seus serviços, ou seja, a instituição não tem necessidades jurídicas constantes. Por isso, desde 1999 a instituição decidiu pela contratação da empresa de advocacia para cuidar de seu acervo jurídico quando necessário.
 
No TRF1, o relator, desembargador federal João Batista Moreira, ao analisar o caso, esclareceu que o fato de a Conab manter contrato de prestação de serviços de advocacia com escritório particular, mesmo tendo candidato aprovado em concurso público aguardando nomeação, viola os princípios constitucionais que regem a administração pública, em especial os da moralidade, igualdade, impessoalidade, eficiência e especialmente o de acesso aos cargos e empregos pela via do concurso público.
 
Assim, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, decidiu pela convocação e nomeação de candidato aprovado na área de formação de Direito, observando-se a ordem de classificação do concurso realizado pela Conab em 2014.
 
Processo nº: 0009386-90.2013.4.01.3700
        
 Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
 
 
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
(11) 2557-0545
(11) 97226-4520 (WhatsApp)
E-mail: contato@cristianamarques.com.br
Site: www.cristianamarques.com.br
Clique aqui e entre em contato via WhatsApp.

 
#Defesadosseusdireitos #ConcursoPúblico #Edital #ReprovaçãoExameMédico #Professor #ReintegraçãoConcursoPúblico #CristianaMarquesAdvocacia #MandadodeSegurança #Advogado #AdvogadoEspecialistaConcursoPúblico 

CONHEÇA

Venha tomar um café conosco:

Atendimento on-line com Privacidade, Conforto e Segurança pelo WhatsApp clique no link do site ou (11) 97226-4520 
 (11) 2791-9608

  
End.: Rua José Bonifácio, 24 - Centro Histórico - São Paulo - SP

   
  

entre em contato

R. José Bonifácio, 24 - Sé

11 972264520

contato@cristianamarques.com.br

CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA - 2024 - Todos os direitos reservados.

icone-whatsapp 1