Decisões Recentes - Candidata aprovada em primeiro lugar em concurso público ganha direito a tomar posse em Município

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Candidata aprovada em primeiro lugar em concurso público ganha direito a tomar posse em Município
Uma mulher, aprovada em primeiro lugar no concurso público para guia turístico do Município de Itarema, ganhou na Justiça o direito de ser nomeada e empossada no cargo. O certame, com resultado homologado, já havia esgotado o prazo de validade após passar quatro anos sem nenhuma nomeação para a função definida em edital. 
 
Ao proferir a decisão, nessa sexta-feira (28/07), o juiz Gustavo Farias Alves, titular da Vara Única de Itarema, entendeu que a candidata tem “direito líquido e certo” à vaga. De acordo com os autos, em março de 2019, o referido Município ofertou, por meio de concurso público, uma vaga para o cargo de guia turístico. Passados dois anos, o prazo de validade do certame foi prorrogado por igual período. Após quatro anos sem nomeação para a referida função, o concurso expirou o prazo e perdeu a validade. 
 
Alegando ter direito à vaga, a candidata Samia Célia Alexandre de Sousa, que ficou em primeiro lugar, procurou o Poder Judiciário em abril deste ano. No Mandado de Segurança (nº 0200168-52.2023.8.06.0104), argumentou que a não convocação seria irregular, já que o ente mantém contratos temporários para exercício da função especificada pelo edital do concurso. Notificado para prestar informações, o Município alegou não existir direito à vaga e que a administração local não teria condições orçamentárias para a nomeação.
 
Na sentença, o juiz concedeu a liminar para a imediata nomeação e posse no prazo de 24h, contado da intimação do executivo local. “Entendo que não há justa causa para retardar a determinação de nomeação e posse imediatas da impetrante [candidata], já que passados os quatro anos da validade do concurso e com descumprimento, pelo impetrado [município], de diversos TAC’s [Termos de Ajustamento de Conduta] firmados com o Ministério Público local, conforme fartamente provado nos autos”, destacou o magistrado.
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
 
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